SNCC - SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO
UMA VISÃO SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS
As cooperativas de crédito podem se organizar em sistemas de segundo (centrais)
ou terceiro (confederações) nível. Esses sistemas propiciam economia de escala sob uma estrutura piramidal.
As cooperativas singulares (primeiro grau) ocupam a base, as cooperativas centrais (segundo grau)
ocupam a zona intermediária e a confederação (terceiro grau) fica no topo:

COOPERATIVA SINGULAR OU DE 1º GRAU
Tem objetivo de prestar serviços diretos ao associado. É constituída por um mínimo de vinte cooperados.

CENTRAL OU COOPERATIVA DE 2º GRAU
Seu objetivo é organizar, em maior escala, os serviços das filiadas, facilitando a utilização recíproca dos serviços. É constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares.

CONFEDERAÇÃO OU COOPERATIVA DE 3º GRAU
Possui personalidade jurídica própria e reúne no mínimo três centrais, com o objetivo de defender seus interesses, promover a padronização, supervisão e integração operacional, financeira, normativa e tecnológica.
SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO BRASILEIRO (SNCC)
4 SISTEMAS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE TERCEIRO NÍVEL (CONFEDERAÇÃO)
4 SISTEMAS ORGANIZADOS EM SEGUNDO NÍVEL (CENTRAIS)
COOPERATIVAS SINGULARES DE CRÉDITO NÃO FILIADAS A CENTRAIS
COOPERATIVAS NÃO FILIADAS
O SNCC possui, ainda, um quarto elemento: os chamados "bancos cooperativos", que devem ter controle acionário de cooperativas centrais de crédito, e fornecem produtos e serviços financeiros especialmente para os membros do sistema, tais como poupança e fundo de investimento.
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Taíse Ribeiro Montijo - Consultora Jurídica.
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