Conselho Fiscal
Conselho Fiscal, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária de 2020:
Luiz Mauro Coelho Nascimento | Conselheiro Efetivo | Representante do Sistema Unicred |
Rui Schneider da Silva | Conselheiro Efetivo | Representante do Sistema Sicoob |
Sadi Masiero | Conselheiro Efetivo | Representante do Sistema Sicredi |
Cledir Assisio Magri | Conselheiro Suplente | Representante do Sistema Cresol |
Claudio Francisco Bianchi Rizzato | Conselheiro Suplente | Representante das Cooperativas singulares não filiadas a centrais |
Carlos Puppi Busetti Mori | Conselheiro Suplente | Representante dos Sistemas organizados em dois níveis |
O FGCoop tem um Conselho Fiscal composto de 3 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Cada uma das entidades a seguir mencionadas tem o direito de indicar à Assembleia Geral um membro do Conselho Fiscal, estabelecendo-se o rodízio entre os membros efetivos e suplentes:
- cada sistema cooperativo organizado em 3 níveis;
- o conjunto dos sistemas cooperativos organizados em 2 níveis;
- a OCB.
O mandato dos membros do Conselho Fiscal, não coincidente com o do Conselho de Administração, é de 3 (três) anos, permitida uma reeleição.
Compete ao Conselho Fiscal examinar os balancetes e as demonstrações financeiras do FGCoop, os relatórios da administração e da auditoria independente, emitindo sobre essas peças parecer para apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Os membros eleitos para o Conselho Fiscal devem ter seus nomes submetidos ao Banco Central do Brasil, que os aprovará se atenderem aos requisitos previstos na regulamentação em vigor para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.